...as ações regressivas do INSS também apresentam  outros três importantes objetivos mediatos implícitos:
a) PUNIÇÃO - punir os empregadores  negligentes no cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho; 
b) PEDAGOGIA - servir de  medida pedagógica que incentive à observância dessas normas protetivas  dos trabalhadores; e
c) AÇÃO AFIRMATIVA - concretização da política pública  de prevenção de acidentes do trabalho (CF, arts. 194, caput e 200, VIII; art. 120 da Lei nº 8.213/91).
Por Fernando Maciel (*) 
A ação regressiva acidentária é o instrumento processual que viabiliza ao  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o ressarcimento das despesas com as  prestações sociais acidentárias (pensões por morte, aposentadorias por  invalidez, auxílios-doença, serviço de reabilitação, fornecimento de próteses,  etc.), implementadas em face dos acidentes do trabalho que ocorrem por culpa dos  empregadores que descumprem as normas de saúde e segurança do trabalho. 
O seu fundamento legal se encontra no art. 120 da Lei 8.213/91, o qual  preconiza: Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e  higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a  Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. 
Conforme tive a oportunidade de salientar na obra monográfica que escrevi  sobre o tema (Ações regressivas acidentárias, São Paulo, LTr, 2010), além do seu  objetivo imediato (explícito), o qual consiste no ressarcimento da despesa  previdenciária com as prestações sociais acidentárias implementadas por culpa  dos empregadores, as ações regressivas do INSS também apresentam outros dois  importantes objetivos mediatos (implícitos): punir os empregadores negligentes  para com as normas de saúde e segurança do trabalho e servir de medida  punitivo-pedagógica que incentive à observância dessas normas protetivas dos  trabalhadores, contribuindo, assim, para a concretização da política pública de  prevenção de acidentes do trabalho. 
Considerando a realidade brasileira em matéria de acidentes laborais,  podemos constatar a relevância econômico-social dos objetivos que o INSS  pretende alcançar por meio de suas ações regressivas acidentárias. Isso porque,  segundo dados estatísticos emitidos pela Organização Internacional do Trabalho  (OIT), o Brasil é o 4º colocado mundial em número de acidentes fatais e o 15º em  números de acidentes gerais. De acordo com informações obtidas no site da  Previdência Social, no ano de 2009 os riscos decorrentes dos fatores ambientais  do trabalho geraram cerca de 83 acidentes a cada hora, bem como uma morte a cada  3,5 horas de jornada diária. 
Já no que se refere à despesa previdenciária, se considerarmos  exclusivamente os gastos do INSS com benefícios acidentários, somados ao  pagamento das aposentadorias especiais decorrentes das condições ambientais do  trabalho, em 2009 encontraremos um valor superior a R$ 14,20 bilhões/ano. Se  adicionarmos despesas com o custo operacional do INSS aos gastos na área da  saúde e afins, verificar-se-á que o custo Brasil atinge valor superior a R$  56,80 bilhões/ano. 
Em face da relevância econômico-social do tema, o INSS, por intermédio da  Procuradoria-Geral Federal (PGF), vem implementando uma postura institucional de  caráter proativo, representada pela intensificação do ajuizamento das ações  regressivas acidentárias. Registre-se que, no período de 1991 a 2007, no Brasil  foram ajuizadas 223 ações, o que representa uma média anual de 14 ajuizamentos.  Em contrapartida, de 2008 a 2010 a PGF promoveu o ajuizamento de 1.021 ações em  prol do INSS, representando uma média anual de 340 ajuizamentos. Com efeito, até  2010 o INSS já ajuizou aproximadamente 1.250 ações regressivas acidentárias,  gerando uma expectativa de ressarcimento que se aproxima da cifra de R$ 200  milhões. 
Essa postura institucional já apresenta números estatísticos oficiais que  comprovam a relevância do seu caráter concretizador da política pública de  prevenção de acidentes. Isso porque, segundo dados divulgados no Anuário  Estatístico da Previdência Social de 2009, de 2008 para cá, momento em que a PGF  passou a desenvolver uma atuação prioritária na matéria, o número de acidentes  do trabalho registrados na Previdência Social, notadamente os fatais, apresentou  redução. Em 2008, de um total de 755.980 acidentes, 2.817 resultaram em óbito.  Já em 2009, das 723.452 ocorrências, 2.496 foram fatais. 
Por fim, merece ser salientado que o êxito até então obtido com as ações  regressivas acidentárias do INSS é fruto da conjugação de esforços de inúmeras  instituições/órgãos parceiros, cuja atuação articulada e cooperativa contribui  decisivamente para a concretização da política pública de prevenção de acidentes  do trabalho. A título exemplificativo podemos citar a relevante colaboração que  vem sendo prestada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, cujos auditores  fiscais do trabalho são responsáveis pela confecção dos laudos de acidentes do  trabalho, elemento probatório que tem ensejado o ajuizamento de grande parte das  ações regressivas em todo o país.
*Procurador Federal em Brasília, Coordenador-Geral de Matérias de  Benefícios da Procuradoria Federal Especializada/INSS, especialista em Direito  de Estado pela UFRGS , autor do livro "Ações Regressivas Acidentárias" (Editora  LTR)
 
 
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