O conteúdo da Convenção aborda:
• Direitos humanos e direitos fundamentais no trabalho
• Trabalho infantil doméstico
• Proteção contra abusos, assédio e violência no local de trabalho
• Condições de emprego não menos favoráveis do que aquelas garantidas ao conjunto dos trabalhadores
• Proteção às/aos trabalhadoras/es domésticas/os migrantes
• Jornada de trabalho
• Estabelecimento de remuneração mínima
• Proteção social
• Medidas de saúde e segurança no trabalho
• Agências de emprego privadas
• Acesso a instâncias de resolução de conflitos
• Inspeção do trabalho
Trabalho Doméstico Remunerado na América Latina e Caribe.
O Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil está divulgando as três últimas notas técnicas da série “O Trabalho Doméstico na América Latina e Caribe”, traduzidas para o português. As notas foram preparadas pela equipe de Trabalho Decente para os países do Cone Sul, que faz parte do Programa sobre Condições de Trabalho e Emprego (TRAVAIL) da OIT.
A nota número 6 trata da “Proteção à Maternidade: Um Direito das Trabalhadoras Domésticas Remuneradas”. O direito à proteção da maternidade é de particular relevância para este setor, já que a maioria das trabalhadoras domésticas é mulher, e muitas delas são jovens e em idade reprodutiva.
Embora uma de suas principais tarefas seja cuidar de crianças das famílias para as quais trabalham, as empregadas domésticas vivem em situação de grande desproteção o período de sua gravidez e os primeiros meses de vida de seus filhos e filhas.
Já a nota número 7 trata do “Direito de Organização das Trabalhadoras Domésticas Remuneradas”. A Declaração da OIT sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho inclui, como um dos seus quatro eixos, o direito à liberdade sindical e à negociação coletiva.
Estes direitos estão consagrados na Convenção nº 87 sobre a liberdade sindical e a proteção do direito de sindicalização e na Convenção nº 98 sobre a aplicação dos princípios relativos ao direito de sindicalização e de negociação coletiva.
Os órgãos de controle da OIT reconhecem há muitos anos que esses princípios se aplicam também aos trabalhadores e trabalhadoras domésticas, mas a maioria dos países ainda carece da proteção legal necessária para transformá-los em realidade.
Finalmente, a nota número 8 enumera os “Passos para a Ratificação da Convenção nº 189 sobre as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos”. O setor do trabalho doméstico sempre foi um dos que apresenta maior déficit de trabalho decente e proteção do trabalho nas legislações nacionais em todo o mundo.
É por isso que a Convenção nº189 tem o objetivo de garantir que as trabalhadoras e os trabalhadores domésticos, como os demais trabalhadores, possam desfrutar de condições justas de emprego.
Para tanto, reitera as normas existentes da OIT sobre trabalho forçado, discriminação e trabalho infantil, liberdade de associação e direito à negociação coletiva. Fundamentalmente, a Convenção proporciona um marco para garantir que os trabalhadores domésticos desfrutem de condições dignas de emprego, como todos os outros trabalhadores/trabalhadoras.
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