quinta-feira, 29 de março de 2012

Estado laico x Estado religioso - Uma excelente diferenciação a respeito da mens legis do legislador de 1988

Segue no link abaixo um excelente artigo da lavra do advogado Paulo Henrique Hachich de Cesare, em que faz uma excelente diferenciação entre Estado laico e Estado religioso, bem como da mens legis do legislador originário da CF/88 sobre esse tema.



O artigo foi escrito em reação à determinação do TJ-RS de retirada dos crucifixos de todos os prédios daquele Poder Judiciário. Veja abaixo a notícia:

Crucifixos serão retirados dos prédios da Justiça gaúcha

Conselho da Magistratura do TJ/RS, em decisão unânime, acatou pedido da Liga Brasileira de Lésbicas e de outras entidades sociais sobre a retirada dos crucifixos e símbolos religiosos nos espaços públicos dos prédios da Justiça gaúcha.

Em fevereiro deste ano, a Liga Brasileira de Lésbicas protocolou na presidência do TJ um pedido para a retirada de crucifixos das dependências do Tribunal e foros do interior do Estado.

O processo administrativo foi movido em recurso a decisão de dezembro do ano passado, da antiga administração do TJ/RS. Na época, o Judiciário não acolheu o pedido por entender que não havia postura preconceituosa.

O desembargador Cláudio Baldino Maciel, relator, afirmou em seu voto que o julgamento feito em uma sala de tribunal sob um expressivo símbolo de uma Igreja e de sua doutrina não parece a melhor forma de se mostrar o Estado-juiz equidistante dos valores em conflito.

Disse o magistrado que resguardar o espaço público do Judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do Estado é o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um Estado laico, devendo ser vedada a manutenção dos crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios.

Nos próximos dias, será expedido ato determinando a retirada dos crucifixos.

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