Segue no link abaixo um excelente artigo da lavra do advogado Paulo Henrique Hachich de Cesare, em que faz uma excelente diferenciação entre Estado laico e Estado religioso, bem como da mens legis do legislador originário da CF/88 sobre esse tema.
O artigo foi escrito em reação à determinação do TJ-RS de retirada dos crucifixos de todos os prédios daquele Poder Judiciário. Veja abaixo a notícia:
Crucifixos serão retirados dos prédios da Justiça gaúcha
Conselho da Magistratura do TJ/RS, em decisão unânime, acatou pedido da Liga Brasileira de Lésbicas e de outras entidades sociais sobre a retirada dos crucifixos e símbolos religiosos nos espaços públicos dos prédios da Justiça gaúcha.
Em fevereiro deste ano, a Liga Brasileira de Lésbicas protocolou na presidência do TJ um pedido para a retirada de crucifixos das dependências do Tribunal e foros do interior do Estado.
O processo administrativo foi movido em recurso a decisão de dezembro do ano passado, da antiga administração do TJ/RS. Na época, o Judiciário não acolheu o pedido por entender que não havia postura preconceituosa.
O desembargador Cláudio Baldino Maciel, relator, afirmou em seu voto que o julgamento feito em uma sala de tribunal sob um expressivo símbolo de uma Igreja e de sua doutrina não parece a melhor forma de se mostrar o Estado-juiz equidistante dos valores em conflito.
Disse o magistrado que resguardar o espaço público do Judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do Estado é o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um Estado laico, devendo ser vedada a manutenção dos crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios.
Nos próximos dias, será expedido ato determinando a retirada dos crucifixos.
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