terça-feira, 30 de agosto de 2011

Juízos de prelibação e de delibação

O magistrado, no julgamento de um recurso, encontra-se diante de duas fases: uma primeira que se chama de juízo de admissibilidade ou de prelibação e uma posterior chamada de juízo de mérito ou de delibação

Na verdade, trata-se de uma "escalada", no dizer de Alexandre Freitas Câmara (CÂMARA, 2004, p. 61), para o julgamento do recurso, pois é no juízo de prelibação onde o julgador verifica a presença dos requisitos de admissibilidade do recurso, somente passando à próxima fase (delibação) se estes estiverem presentes.

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