quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Cancelamento de convênio com a SERASA - Criação do BANCO NACIONAL DE DEVEDORES pela Lei nº 12.440/2011 (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas)

O Pleno do TRT de Mato Grosso aprovou, em sessão administrativa realizada na manhã desta segunda-feira (15), o cancelamento do convênio com a Serasa Experian.

O acordo assinado em novembro do ano passado permitia a inclusão dos nomes de devedores de processos trabalhistas na lista de inadimplentes mantida pela empresa de proteção ao crédito.

O instrumento passou a ser utilizado na justiça do trabalho mato-grossense nos casos em que não se obtinha sucesso nas tentativas de garantir a quitação dos valores devidos ao trabalhador: penhora das contas correntes da empresa e de seus sócios (via sistema BacenJud), penhora de veículos (Renajud) e de imóveis nos registros dos cartórios.

No entanto, o convênio foi questionado pelo corregedor Geral da Justiça do Trabalho, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, ao final da Correição Ordinária realizada no TRT em maio passado, ocasião em que recomendou o seu cancelamento.

Ao analisar a recomendação, o Tribunal Pleno do TRT decidiu por aguardar o posicionamento do Colégio de Presidentes e Corregedores (Coleprecor) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que discutem a celebração do convênio em nível nacional.

No entanto, o tema voltou a ser apreciado nesta segunda-feira (15) pelo Pleno do TRT, em atenção a um ofício enviado pelo ministro-corregedor no último dia 9, no qual requer que o Tribunal se manifeste de forma conclusiva sobre a recomendação do cancelamento do convênio. (veja o ofício abaixo)

Ao colocar em reapreciação na sessão administrativa, o presidente do Tribunal, desembargador Osmair Couto, ressaltou que a efetividade do instrumento ficou comprovada nesses meses em que foi utilizado. Entretanto, estava votando favoravelmente a se atender à recomendação da Corregedoria Geral, tendo em vista a iminente implantação do Banco Nacional de Devedores, que, conforme avalia, terá um efeito determinante na quitação das verbas devidas em processos trabalhistas.

O Banco de Devedores é resultado da Lei 12.440/2011, de certidão negativa de débitos trabalhistas, e entrará em vigor em 4 de janeiro do próximo ano. "O Banco será alimentado com dados de todos os TRTs do país e estará disponível pela internet. Qualquer pessoa ou entidade poderá acessar, desta forma será ainda mais devastador do que o Serasa, que é mais restrito", explicou.

Acompanhando o voto do desembargador-presidente, o Tribunal Pleno decidiu, por unanimidade, acolher a recomendação da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e cancelar o convênio firmando entre o TRT/MT e a Serasa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário