terça-feira, 27 de agosto de 2013

Princípio da Kompetenz Kompetenz 'x' Unidade de Jurisdição - Anteprojeto do Novo CPC

Unidade de jurisdição - conceito clássico:

"A jurisdição é função exclusiva do Poder Judiciário, por intermédio de seus juízes (art. 1º), os quais decidem monocraticamente ou em órgãos colegiados, daí por que se diz que ela é una. A distribuição funcional da jurisdição em órgãos (Justiça Federal, Justiça do Trabalho, varas cíveis, varas criminais, entre outros) tem efeito meramente organizacional. A jurisdição, como ensina Lopes da Costa, será sempre o poder-dever de o Estado declarar e realizar o Direito."

O anteprojeto do Novo CPC aponta os arts. 28 e 49 como relativizadores das regras de distribuição de competência absoluta (matéria, função e pessoa), para permitir um mínimo de competência ou eficácia das decisões proferidas pelo juízo incompetente. Vejamos:

Art. 28. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

Parágrafo único. Para evitar perecimento de direito, as medidas urgentes poderão ser concedidas por juízo incompetente.

........

Art. 49. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como preliminar de contestação, que poderá ser protocolada no juízo do domicílio do réu.

§ 1º A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício.

§ 2º Declarada a incompetência, serão os autos remetidos ao juízo competente.

§ 3º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos das decisões proferidas pelo juízo incompetente.


A relativização proposta no anteprojeto do Novo CPC tem fundamento no princípio da Kompetenz Kompetenz. Este princípio, segundo explicação extraída do site do LFG, com texto de Áurea Maria Ferraz de Sousa, se resume ao seguinte: 

"Pelo princípio da KOMPETENZ KOMPETENZ, todo juiz tem um mínimo de competência, ou seja, todo juiz é também o juiz da sua competência, sendo-lhe possibilitado examinar a sua própria competência. Por mais incompetente que determinado magistrado seja para examinar determinada causa, a ele sempre restará, no mínimo, verificar a sua competência. Portanto, verifica-se que o fato de um juiz ser incompetente para determinada demanda não lhe retira a possibilidade de fazer determinadas análises no processo, como, por exemplo, avaliar a sua própria incompetência. Neste sentido, dispõe o § 2º do artigo 113, do CPC, de acordo com o qual, uma vez declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente."

O princípio da Kompetenz Kompetenz tem aplicação limitada à análise da própria competência do magistrado que se depara com uma causa e deve decidir se possui competência para a causa, especialmente nos casos de competência absoluta. Não trata exclusivamente da unidade de jurisdição, mas com ela se relaciona em algum grau.

Já o que pretende o anteprojeto do Novo CPC é relativizar a eficácia das decisões proferidas pelo juízo incompetente, para que possuam alguma força, conforme a realidade do caso concreto (art. 28) e o arbítrio do juízo considerado competente (art. 49).

Em minha opinião, o que o anteprojeto do Novo CPC fez foi atribuir maior força ao princípio da unidade de jurisdição, possivelmente lançado nos arts. 28 e 49 respectivos como ferramentas de garantia de acesso a uma ordem jurídica justa e de um devido processo legal substancial, após a inovação constitucional do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, pela EC 45/2004, que impôs ao Judiciário brasileiro o dever de entrega de uma prestação jurisdicional em prazo razoável e de forma efetiva.

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