sexta-feira, 15 de junho de 2012

Justiça cumpre lei de acesso à informação (TST, STF e TJ-SP)


Está em vigor desde 16 de maio a Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação, que trata dos procedimentos a serem observados pelos órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, para garantir o acesso a informações a todos os cidadãos. Para o pleno cumprimento da lei, foram publicados recentemente o Ato GP/GDGSET nº 329/2012, a Portaria nº 8.584/2012 e a Portaria nº 180/2012.
O Ato GP/GDGSET nº 329, de 22 de maio, criou o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do Tribunal Superior do Trabalho, a fim de assegurar o direito fundamental de acesso a informações, conforme previsto no art. 9º da Lei nº 12.527/2011. Para ser viabilizado, o SIC terá sua divulgação no Portal da Internet, para acesso público, de informações de interesse coletivo ou geral e será utilizado para atender a qualquer interessado que solicitar informações, cujo fornecimento será gratuito.
Enquanto isso, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou a Portaria nº 8.584/2012 para dar competência ao Núcleo de Planejamento e Gestão do TJSP, criado para aprimorar a comunicação com o público externo, a instituição e a regulamentação do SIC. Além disso, a portaria designou o presidente do Núcleo como a autoridade responsável pelas atribuições descritas no art. 40 da Lei de Acesso à Informação (o artigo obriga órgãos e entidades a designar uma autoridade responsável pelo cumprimento da lei em até 60 dias após sua vigência).
Para finalizar, o Supremo Tribunal Federal publicou, em 18 de maio, a Portaria nº 180, na qual resolve que, no âmbito do Supremo, as atribuições do SIC serão exercidas preferencialmente pela Central do Cidadão. O art. 2º explica que compete à Central do Cidadão receber os requerimentos de acesso a informações, direcioná-los às unidades competentes e responder ao requerente no prazo máximo de 20 dias contado da data do recebimento do pedido. O prazo poderá ser prorrogado por mais dez dias mediante justificativa expressa do titular da unidade.
No caso de indeferimento do pedido de acesso a informações, a Portaria nº 180 informa que o interessado poderá interpor recurso contra a decisão denegatória no prazo de dez dias a contar da respectiva ciência. O recurso será dirigido ao diretor-geral da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, que se manifestará no prazo de cinco dias. A portaria informou também que fica designado o secretário- -geral da Presidência do Supremo Tribunal Federal para o exercício das atribuições descritas no art. 40 da Lei nº 12.527/2011.

OBSERVAÇÃO: A CNIPE - Central Nacional de Informações Processuais e Extraprocessuais, criada pelo CNJ em 13 de abril de 2012, cumpre os objetivos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), pois visa reunir, numa única base de dados, informações processuais e extraprocessuais de todo o país.

Acesse o link abaixo para saber mais sobre a CNIPE:



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