quarta-feira, 25 de abril de 2012

Reconhecido acordo para compensação de horas sem participação de sindicato

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade de um acordo que a Ferrovia Centro Atlântica (FCA), do grupo Vale, firmou diretamente com seus empregados, sem a participação do sindicato da categoria. O acordo trata da compensação de horas extras na mesma semana de trabalho. 

"Em geral, os trabalhadores fazem esse tipo de ajuste porque gostariam de trabalhar um pouco mais em alguns dias para não trabalhar em outros, como no fim de semana", explica o advogado Marcel Cordeiro, do Salusse Marangoni Advogados, acrescentando que essa forma de ajuste não está explícita na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para esse tipo de acordo, segundo o advogado, poderia ser aplicado o artigo 59 da CLT. A norma estabelece que a duração da jornada de trabalho poderá ser alterada mediante "acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho". 

Segundo o advogado Daniel Chiode, do Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados, o assunto também é tratado na Súmula nº 85 do TST. O texto diz que "o acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário". 

Chiode afirma que esse tipo de acordo pode ser feito individualmente, ou seja, entre a empresa e cada trabalhador. Também não é necessária a presença do sindicato, como em acordos coletivos para a criação de bancos de horas. 

No processo julgado pelo TST, a FCA afirma ter tentado entrar em contato com o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias, Similares e Afins no Estado da Bahia e Sergipe (Sindiferro), sem sucesso. Os trabalhadores teriam, então, feito um abaixo-assinado pedindo que o acordo fosse firmado sem a presença do órgão que os representa. 

O Sindiferro, porém, entrou com ação pedindo o pagamento das horas extras, e teve decisões favoráveis em primeira e segunda instâncias, onde, segundo Cordeiro, os magistrados devem ter entendido se tratar de um acordo coletivo de trabalho. 

Para Chiode, essa decisão é importante por proteger os interesses dos trabalhadores. "Quando um sindicato se recusa a cumprir sua tarefa constitucional, os trabalhadores devem fazer os ajustes sem ele", diz. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário