segunda-feira, 18 de julho de 2011

Ratificação, vigência e denúncia das Convenções da OIT

Pode-se resumir as regras de vigência sobre as Convenções da OIT da seguinte forma:

1. A convenção entrará em vigor, em relação a cada Estado-membro, 12 meses após a data em que houver sido registrada sua ratificação na OIT, desde que a Convenção já vigore no âmbito internacional;

2. O prazo de validade de cada ratificação é de 10 anos;

3. Após a fluência dos 10 anos, o Estado-membro poderá, nos 12 meses subsequentes, denunciar sua ratificação, mediante comunicação oficial dirigida ao Diretor Geral da RIT, para o devido registro. Todavia, a denúncia surtirá efeito somente 12 meses após o referido registro;

4. Decorrido o prazo de 12 meses após o período de validade da ratificação (10 anos!), sem que o respectivo Estado use da faculdade de oferecer denúncia, verificar-se-á a renovação tácita da ratificação, por mais 10 anos. Nesta hipótese, a faculdade de denúncia renascerá após o decurso do segundo decênio de vigência da ratificação, aplicando-se a mesma regra aos decênios que se sucederem.

Devemos entender como ocorre a vigência das Convenções da OIT:

Depois de decorridos 12 meses do depósito do instrumento de ratificação na sede da OIT, inicia-se o período de vigência das Convenções que é de 10 anos. Dessa forma, o prazo de validade de cada Convenção é de 10 anos a partir da data de ratificação por cada Estado-membro da OIT.

Devemos entender como ocorre a denúncia das Convenções da OIT:

Decorridos os 10 anos, abre-se um prazo de 12 meses para que os Estados-membros possam denunciar aquela Convenção. Durante os 12 meses subsequentes aos 10 anos, os Estados podem oferecer a denúncia.

A faculdade de se retirar das Convenções, portanto, é garantida aos Estados-membros da OIT. Cada Estado, de acordo com seu sistema, vai livremente definir qual seria o órgão competente para realizar a denúncia, pois "A OIT não dispõe sobre a competência dos órgãos estatais dos seus membros para a decisão sobre a denúncia de convenção ratificada."

Em suma, a denúncia só poderá ocorrer quando findo o prazo de 10 anos (29). A denúncia será realizada por meio de um registro encaminhado ao Diretor Geral da RIT -Repartição Internacional do Trabalho -, não se esquecendo do prazo de 12 meses para realizá-la. Feito o registro da denúncia, o Estado denunciante deve aguardar mais 12 meses, contados a partir do registro, para se considerar livre da obrigação assumida naquela Convenção.

Se decorridos os 10 anos e os 12 meses subsequentes sem que o Estado ofereça a denúncia, a Convenção será considerada tacitamente prorrogada por mais um período de 10 anos e assim sucessivamente.


Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/5946/os-efeitos-das-convencoes-e-recomendacoes-da-oit-no-brasil

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