1. BASES JURÍDICAS
a) Código Iberoamericano de Ética na Magistratura (2006) (arts. 35 a 40 tratam especificamente da justiça e da equidade);
b) Código de Ética da Magistratura Nacional (2008 - CNJ) (este Código elaborado pelo CNJ repete o Código Iberoamericano)
c) Lei Orgânica da Magistratura (LC 35/79).
2. PRINCÍPIOS DA ÉTICA JUDICIAL
a) independência;
b) imparcialidade;
c) motivação;
d) conhecimento e capacitação;
e) justiça e equidade;
f) responsabilidade institucional;
g) cortesia;
h) integridade;
i) transparência;
j) segredo profissional;
l) prudência;
m) diligência;
n) honestidade profissional.
3. COMENTÁRIO
Os CIEJ e CEMN se baseiam na ética das virtudes de Aristóteles (ética eudemológica), como forma de realçar valores como ética em sentido estrito, moral, justiça e equidade.
Tais valores são os objetivos da atuação da magistratura, no equilíbrio entre os valores sociais, tal como se propõe com a figura da balança do Direito (ex: Ética a Nicômaco).
Nenhum comentário:
Postar um comentário