Presidência da República Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos |
Acrescenta parágrafo ao art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:
“Art. 791...............................................................................................................................................................................................................................................................
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo CardozoCarlos Lupi
Luis Inácio Lucena Adams
Luis Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2011
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