quarta-feira, 6 de julho de 2011

Clawback clauses (ou clawback provisions) no Direito do Trabalho

"As Clawback clauses, também chamadas de clawback Provisions, consistem em prévisões contratuais que obrigam altos executivos a, quando restar caracterizada fraude em sua gestão ou grave imprudência na condução dos negócios ou simples pedido de demissão para trabalhar em empresa concorrente, restituir ao empregador os bônus que recebeu antecipadamente"

Fonte: BOUCINHAS FILHO, Jorge Cavalcanti e Outra. Validade das clawback clauses no direito brasileiro e cautelas necessárias para sua adoção. São Paulo: Revista LTr, vol. 75, n. 05, pp. 588-594.

Comentário: Segundo bem alertou o Eduardo Gonzalez, as clawback clauses se assemelham muito com a possibilidade que tem o empregador de estornar a comissão paga ao vendedor-viajante ou pracista/representante comercial quando se verifica a inadimplência do comprador (Lei nº 3.207/57, art. 7º e Lei nº 4.886/65, art. 33, § 1º). 

Não se trata, aqui, da mera inadimplência que se materializa pela mora, mas sim no estado de inadimplência que impossibilita o cumprimento da obrigação por parte do comprador.

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