terça-feira, 22 de novembro de 2011

Solidariedade ativa do grupo econômico x solidariedade passiva do grupo econômico (conforme o Direito do Trabalho)

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Atenção para o fato de que a teoria clássica de solidariedade no Direito Civil possui significação diversa (art. 264 e ss. do CC/2002).

A) Solidariedade ativa do grupo econômico
  • o grupo é um empregador único;
  • não há registro na CTPS por qualquer das empresas;
  • o grupo responde com solidariedade ativa;
  • a doutrina chama de empregador real, pois o trabalhador presta seu serviço a todo o grupo. 
B) Solidariedade passiva do grupo econômico
  • uma das empresas do grupo contrata o trabalhador (registro na CTPS);
  • esse trabalhador presta seu serviço a todo o grupo;
  • a empresa que anota a CTPS é o chamado empregador aparente;
  • o grupo responde com solidariedade passiva.
Explica-se:

Essa teoria de Direito do Trabalho se baseia na teoria dualista da solidariedade passiva do Direito Civil, teoria esta que é a adotada pelo Código Civil de 2002.

Pela teoria dualista da solidariedade passiva no Direito Civil há a divisão fundamental das figuras do devedor e do responsável pela obrigação. Vejamos:
  • Débito (schuld); e
  • Responsabilidade (haftung).
Assim, numa relação obrigacional há a divisão entre o devedor (schuld) e o responsável (haftung) pela obrigação. 

Normalmente as figuras do devedor e do responsável se confundem numa mesma pessoa, no entanto, há situações que comportam essa divisão, daí porque o CC/2002 adotou a teoria dualista da solidariedade passiva no seu art. 275 e seguintes.

Exemplo prático da teoria dualista da solidariedade passiva ocorre com o consórcio de empregadores rurais (art. 25-A da Lei nº 8.212/91), em que um dos produtores figura como devedor (schuld), promovendo o registro da CTPS do empregado, de modo que os demais figuram na qualidade de co-responsáveis (haftung).

Pegando o exemplo do grupo econômico e de acordo com a teoria da solidariedade passiva em Direito do Trabalho temos:
  • Solidariedade ativa - empregador único - todo o grupo se confunde nas figuras do devedor e do responsável (schuld e haftung);
  • Solidariedade passiva - empregador aparente - a empresa do grupo que anotou a CTPS é o devedor (schuld) da obrigação e as demais empresas componentes do grupo econômico serão co-responsáveis (haftung).
Detalhe:
  •  Tanto na solidariedade ativa como na solidariedade passiva TODO O GRUPO RESPONDE PELO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.

3 comentários:

  1. Obrigada !!!
    foi de grande ajuda conrinem ajudando os estudntes e necessario essse apoio.

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  2. Muito agradecida pelo apoio, foi valiosa a sua colaboração.

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  3. Muito agradecida pelo apoio, foi valiosa a sua colaboração.

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