A teoria dos quatro status foi desenvolvida por Georg Jellinek, jurista e filósofo do direito que viveu a maior parte de sua vida na segunda metade do século XIX.
Segundo essa teoria, são quatro os possíveis status do indivíduo na sua relação com o Estado: o passivo (status subjectionis), o ativo (status activus civitates), o negativo (status libertatis) e o positivo (status civitates).
O status passivo é aquele em que o indivíduo encontra-se em posição desubordinação com relação aos poderes públicos. Dessa forma, o Estado tem competência para vincular o indivíduo, através de mandamentos e proibições.
O status ativo, por sua vez, representa o poder do indivíduo de interferir na formação da vontade do Estado. Sendo clara manifestação dos direitos políticos, ostatus ativo do indivíduo concretiza-se principalmente através do voto.
O status negativo representa o espaço que o indivíduo tem para agir livre da atuação do Estado, podendo autodeterminar-se sem ingerência estatal.
Por fim, o status positivo consiste na possibilidade do indivíduo exigir atuações positivas do Estado em seu favor.
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