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terça-feira, 11 de setembro de 2012

Prova dividida 'x' ônus da prova

Não há considerar como situação equivalente a falta de prova e a existência de prova testemunhal conflitante que segue direção oposta (prova dividida).

A regra do ônus da prova só pode ser aplicada no caso de inexistência de prova, servindo como um indicativo para o juiz se livrar do estado de dúvida pela falta de provas, o que não é o que ocorre, quando produzidas provas nos autos, mas que se contradizem, dando lugar ao que se denomina de ‘prova dividida’
  • Prova dividida - provas produzidas que se conflitam;
  • Ônus da prova - inexistência/falta de prova nos autos.