Não há considerar como
situação equivalente a falta de prova e a existência de prova testemunhal
conflitante que segue direção oposta (prova dividida).
A regra do ônus da prova só
pode ser aplicada no caso de inexistência de prova, servindo como um indicativo
para o juiz se livrar do estado de dúvida pela falta de provas, o que não é o
que ocorre, quando produzidas provas nos autos, mas que se contradizem, dando
lugar ao que se denomina de ‘prova dividida’.
- Prova dividida - provas produzidas que se conflitam;
- Ônus da prova - inexistência/falta de prova nos autos.