quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Resuminho da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) - Tuti

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

A Resolução administrativa 1470/2011 instituiu o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) para identificação dos inadimplentes perante a JT quanto a duas modalidades de obrigações:

- estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas (inclui recolhimentos previdenciários, honorários, custas, emolumentos ou recolhimentos determinados em lei;

- decorrentes de execução de acordos firmados perante o MPT ou as CCPs.

O débito decorrente de execução provisória não será incluído no BNDT.

A garantia total da execução, ensejará a expedição de Certidão Positiva com os mesmos efeitos da Certidão Negativa.

Uma vez inscrito, o devedor terá 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, a fim de evitar a positivação de seus registros junto ao BNDT. Após esse prazo, a inclusão do inadimplemente acarretará a emissão de:

- Certidão Positiva ou

- Certidão Positiva com efeitos de negativa – esta é expedida nos casos em que há 1) suspensão da exibilidade do débito ou  2) a  garantia da execução por depósito, bloqueio de numerário ou penhora de bens suficientes.

A inclusão de dados no BNDT será sempre precedida de determinação judicial expressa, preferencialmente por meio eletrônico.

Na execução por carta, cabe ao Juízo deprecante a expedição da determinação para inclusão no BNDT.

Nas execuções promovidas contra dois ou mais devedores, as informações sobre a suspensão da exigibilidade do débito ou garantia da execução deverão ser individualizadas por devedor.

A CNDT será expedida gratuita e eletronicamente no site do TST, CSJT e TRTs.

O prazo de validade da CNDT é de 180 dias.

A gestão téncica do BNDT e do sistema de expedição da CNDT caberá a um comitê, integrado por um representante indicado pela Corregedoria-Geral do Trabalho.

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