CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
A Resolução administrativa 1470/2011 instituiu o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) para identificação dos inadimplentes perante a JT quanto a duas modalidades de obrigações:
- estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas (inclui recolhimentos previdenciários, honorários, custas, emolumentos ou recolhimentos determinados em lei;
- decorrentes de execução de acordos firmados perante o MPT ou as CCPs.
O débito decorrente de execução provisória não será incluído no BNDT.
A garantia total da execução, ensejará a expedição de Certidão Positiva com os mesmos efeitos da Certidão Negativa.
Uma vez inscrito, o devedor terá 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, a fim de evitar a positivação de seus registros junto ao BNDT. Após esse prazo, a inclusão do inadimplemente acarretará a emissão de:
- Certidão Positiva ou
- Certidão Positiva com efeitos de negativa – esta é expedida nos casos em que há 1) suspensão da exibilidade do débito ou 2) a garantia da execução por depósito, bloqueio de numerário ou penhora de bens suficientes.
A inclusão de dados no BNDT será sempre precedida de determinação judicial expressa, preferencialmente por meio eletrônico.
Na execução por carta, cabe ao Juízo deprecante a expedição da determinação para inclusão no BNDT.
Nas execuções promovidas contra dois ou mais devedores, as informações sobre a suspensão da exigibilidade do débito ou garantia da execução deverão ser individualizadas por devedor.
A CNDT será expedida gratuita e eletronicamente no site do TST, CSJT e TRTs.
O prazo de validade da CNDT é de 180 dias.
A gestão téncica do BNDT e do sistema de expedição da CNDT caberá a um comitê, integrado por um representante indicado pela Corregedoria-Geral do Trabalho.
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