O Conselho de Administração da OIT estabeleceu que oito convenções são fundamentais. Estas abrangem temas que são considerados como princípios e direitos fundamentais no trabalho: a liberdade de associação e a liberdade sindical, e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; a abolição efetiva do trabalho infantil; e a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.
Estes são princípios que também estão incluídos na Declaração da OIT relativa aos princípios e direitos fundamentais no trabalho (1998). Em 1995, a OIT lançou uma campanha para buscar a ratificação universal destas oito convenções. Existem atualmente mais de 120 ratificações destas normas, o que representa 86% do número possível de ratificações.
- Convenção sobre o trabalho forçado, 1930 (núm. 29) (RATIFICADA)
- Convenção sobre a liberdade sindical e a proteção do direito de sindicalização, 1948 (núm. 87) (NÃO RATIFICADA)
- Convenção sobre o direito de sindicalização e de negociação coletiva, 1949 (núm. 98) (RATIFICADA)
- Convenção sobre igualdade de remuneração, 1951 (núm. 100) (RATIFICADA)
- Convenção sobre a abolição do trabalho forçado, 1957 (núm. 105) (RATIFICADA)
- Convenção sobre a discriminação (emprego e ocupação), 1958 (núm. 111) (RATIFICADA)
- Convenção sobre a idade mínima, 1973 (núm. 138) (RATIFICADA)
- Convenção sobre as piores formas de trabalho infantil, 1999 (núm. 182) (RATIFICADA)
A nao ratificação da convenção 87 pelo Brasil fragiliza todo o arcabouço sindical em nosso país, conferindo-lhe a coloração da ineficiência e do atraso. Continuaremos a ter um sindicalismo mais atuante em prol dos interesses dos próprios dirigentes sindicais em detrimento dos legítimos interesses da classe trabalhadora. A pluralidade sindical é uma necessidade para que tenhamos agremiações realmente comprometidas com a eficiência no trato dos interesses dos trabalhadores.
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