As empresas tiveram mais dias de trabalho perdidos em 2009 por conta de acidentes de trabalho. Também houve elevação do custo médio de cada acidente. Os dois dados indicam que aumentou a gravidade dos acidentes. Essa é uma das conclusões de levantamento da Marsh Risk Consulting, em pesquisa com 86 empresas, 540 locais de trabalho e um total de 193,7 mil trabalhadores. Segundo o estudo, em 2009, o conjunto das empresas pesquisadas perdeu 31.894 dias por conta de afastamento de trabalhadores por acidentes no local de serviço. O número significa alta de 35% em relação ao ano anterior. Para Sergio Duarte Cruz, consultor responsável pela pesquisa, o dado é preocupante. "O crescimento foi maior do que o acréscimo de 30,5% no número de trabalhadores pesquisados, " diz. O levantamento foi realizado com empresas das áreas de metalurgia, alimentos, papel, varejo, além de fabricantes de produtos químicos e têxteis. A pesquisa leva em consideração acidentes no local do trabalho e de trajeto. Não entraram na contabilização as doenças ocupacionais. Com o aumento no número de dias afastados, houve elevação no custo médio de cada acidente. No ano passado, o desembolso estimado por acidente foi de R$ 3,9 mil, o que significa um aumento de 68,5% em relação a 2008. No ano passado, foram registrados 2.213 acidentes, o que significa alta de 11% em relação ao ano anterior. Para Cruz, a elevação de gravidade está relacionada ao aumento dos acidentes de trajeto e também com a necessidade de rápida contratação por causa do mercado aquecido. Isso, explica o consultor, aumenta o nível de terceirização e reduz o tempo de treinamento e integração dos funcionários. Os acidentes de trabalho têm tido repercussão maior na carga tributária das empresas. O estudo da Marsh também verificou o impacto do nível de sinistralidade no Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Segundo pesquisa com 64 empresas de médio e grande porte, 80% delas tiveram aumento nas alíquotas da contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) desde janeiro de 2010, quando entrou em vigor o novo cálculo do FAP. O FAP é uma forma de cálculo utilizada para bonificar empregadores que tenham feito melhorias nas condições de trabalho e apresentado menores índices no número de acidentes. Ao mesmo tempo, a equação eleva a carga do SAT para empresas com nível de acidentes superior à média de seu setor econômico. O FAP varia ano a ano e é calculado levando em conta os dois últimos anos. Trata-se de um cálculo feito por empresa. Para Cruz, o resultado surpreende, já que poucas empresas conseguiram reduzir as alíquotas do SAT. Das 64 companhias analisadas pela seguradora, explica, 31 empresas tiveram aumento acima de 31% nas alíquotas da contribuição, enquanto seis empresas sofreram elevação entre 21% e 30%. Outras 16 empresas tiveram acréscimo de até 20%. Atualmente, o SAT é pago pelos empregadores nas alíquotas básicas de 1%, 2% e 3% sobre a folha de salários. Com o FAP, porém, a alíquota efetiva passa a ser definida pelo desempenho de cada empresa. As empresas que melhorarem os índices de acidentes em relação ao seu segmento econômico podem ser beneficiadas com redução de até 50% em suas alíquotas, enquanto os empregadores com desempenho negativo podem sofrer elevação de carga de até 100%. Fonte: Valor Econômico COMENTÁRIO: O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) foi instituído pela Lei nº. 10.666/2003 e representa mais uma medida tendente a coibir o crescente aumento dos acidentes de trabalho nas empresas do país. Embora haja severa crítica à maneira de sua regulamentação pela Receita Federal do Brasil, em grande parte com razão, é inegável que altos índices de acidentes de trabalho oneram pesadamente a Previdência Social e colocam o Estado brasileiro mais distante do cumprimento das metas e compromissos assumidos perante a OIT nas diversas Convenções ratificadas pelo governo (Convenções de nº 134, 136, 148, 152, 167, 170 e outras). Por outro lado, essa pesquisa nos traz dados alarmantes relacionados com o fenômeno da terceirização, da volatilidade do emprego na economia moderna e da evidente falta de treinamento e profissionalização do trabalhador brasileiro. Ficou claro que a terceirização tem contribuído para o aumento dos índices de acidentes de trabalho, que já são alarmantes. Pelo teor da grave notícia, me parece que o FAP se consolidará como mais uma medida paliativa para combater o grave problema dos altos índices de acidentes de trabalho. Seus reflexos, embora positivos e aptos a impor maior responsabilidade no empresariado, talvez não sejam suficientes para agir naquilo que parece ser o cerne da questão: a profissionalização. Uma terceirização descompromissada com o treinamento acaba acentuando o caráter de simples mercadoria da pessoa do trabalhador. E este não pode ser tratado como mercadoria, pois o combate a tal estigma representa o primeiro dos princípios fundamentais da OIT contidos na Declaração da Filadélfia, de 1944. Espero que o próximo passo regulador da temática dos acidentes de trabalho seja a imposição de treinamento e preparação dos trabalhadores para um mercado de trabalho que se mostra a cada dia mais volátil, de contratação efêmera, com incerteza da empregabilidade e quase nenhuma profissionalização. Vista sob esse aspecto, a terceirização sem regulamentação é, de um lado, um doce flerte com o (neo)liberalismo econômico e, de outro, uma afronta à dignidade humana daqueles que ofertam a prestação humana de labor. Não está muito bem vedada a válvula que impede o retrocesso social. |
Blog de estudos do Direito do Trabalho aplicados ao Concurso da Magistratura do Trabalho
quinta-feira, 28 de outubro de 2010
Contratação rápida eleva gravidade de acidentes no local de trabalho
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