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segunda-feira, 26 de março de 2012

Juiz do TRT-15 barra imposto sindical em 69 empresas de SP

O juiz Carlos Eduardo Oliveira Dias, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, concedeu liminar que proíbe a cobrança de imposto sindical de cerca de 20 mil trabalhadores de 69 empresas do setor de energia no interior do Estado de São Paulo. A decisão ocorre dois dias antes da Central Única dos Trabalhadores (CUT) lançar campanha nacional e plebiscito contra o imposto, que é defendido pelas outras cinco centrais e pelos sindicatos de empresários. 

O magistrado diz na decisão que o imposto "reforça um padrão de organização sindical completamente dependente do Estado". Ele determina multa de R$ 500 por funcionário que tiver o imposto, que equivale a um dia de trabalho por ano, descontado da folha. "A realidade demonstra a contínua criação dos chamados 'sindicatos de carimbo', cujo objetivo é, essencialmente, obter a parcela da contribuição, sem que tenham qualquer representatividade junto à categoria", afirmou Dias. 

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Energia Elétrica de Campinas e Região (STIEEC), Gentil de Freitas, que é filiado à CUT, diz que a decisão é uma "vitória do movimento sindical". A Justiça Cível deu liminar, de 1991 a 2006, para proibir a cobrança do imposto, mas desde 2007, quando este tipo de processo passou para a Justiça do Trabalho, o sindicato não tinha conseguido mais suspender a taxa. "Desta vez, o juiz não só barrou a contribuição obrigatória, como acionou a federação, confederação, central e Ministério do Trabalho e Emprego, que também ficam com parte do imposto, para que eles se posicionem sobre a cobrança", afirmou Freitas. 

O presidente da CUT, Artur Henrique, que iniciou a carreira nos eletricitários de Campinas, defende a troca da contribuição obrigatória por uma negociada em assembleia. A central fará, até 10 de abril, um plebiscito nos sindicatos para saber a opinião dos trabalhadores sobre o imposto - que é descontado em março e em 2011 somou R$ 2 bilhões. A votação será feita inclusive em sindicatos das outras centrais. Com a aproximação da eleição interna, que ocorrerá em julho, e a proximidade com o PT e o governo federal, a CUT tem buscado se diferenciar das outras centrais e elegeu o fim do imposto sindical como tema prioritário. 

Em resposta a isso, a Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), formada por dissidentes da CUT, faz também em março uma campanha em defesa do imposto que, na opinião dele, permite que os sindicatos se mantenham, independente da pressão das empresas para que os trabalhadores não se filiem.

terça-feira, 3 de maio de 2011

Sindicatos de trabalhadores disputam filiados na Justiça

Conhecida por resolver conflitos entre patrões e empregados, a Justiça do Trabalho virou palco de brigas crescentes entre sindicatos. São centenas de ações envolvendo desdobramento de categorias, disputas pelo poder de representação e a chamada "invasão territorial de base" - pela qual um sindicato entra em locais previamente dominados por outro. O aumento desses processos nas Cortes trabalhistas se deve, em parte, à Emenda Constitucional nº 45, de 2004. A norma transferiu, da Justiça Comum para a do trabalho, a competência para decidir litígios entre sindicatos. 

Essa movimentação, porém, foi acompanhada de um aumento no número de ações judiciais - embora não existam dados oficiais, o crescimento é notado por sindicalistas e advogados que atuam na área. As razões incluem a especialização das profissões, o surgimento de novos centros econômicos e, em muitos casos, a disputa pelo dinheiro das contribuições sindicais. 


Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins Filho, outro problema é a forma de registro no Ministério do Trabalho. "A rigor, o ministério teria que zelar pelo cumprimento do princípio da unicidade sindical, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal", afirma. A unicidade sindical estabelece que só pode haver um sindicato por grupo profissional em cada município. Mas na prática, diz Martins, o ministério faz novos registros sem prestar atenção a isso e, mesmo havendo impugnação por parte da entidade mais antiga, a briga vai parar na Justiça. 


Seja qual for a razão, as brigas judiciais causam insegurança para trabalhadores e empresários. "As ações costumam demorar anos para serem resolvidas e, no momento em que se iniciam, geram problemas de recolhimento da contribuição sindical e nas convenções coletivas", afirma o advogado André Ribeiro, do Felsberg & Associados. Segundo ele, diante de uma disputa judicial entre sindicatos de trabalhadores, muitas empresas optam por depositar as contribuições sindicais em juízo

Na Justiça Trabalhista, conforme o ministro Ives Gandra Martins Filho, a jurisprudência segue dois critérios. Um deles é o da anterioridade, que dá preferência ao sindicato mais antigo - quando se trata de uma mesma categoria em uma localidade. Outra é a representatividade. Mas quando há criação de novas categorias, a situação é analisada caso a caso. Na Bahia, uma juíza trabalhista encontrou uma solução criativa para a briga judicial recente entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil do Extremo Sul da Bahia (Sinticesb) e o Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de Porto Seguro (Sindcom), que disputavam a representação da construção civil nessa cidade: transferiu a decisão para os próprios trabalhadores, que, em votação, escolheram o Sinticesb