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segunda-feira, 18 de julho de 2011

Ratificação, vigência e denúncia das Convenções da OIT

Pode-se resumir as regras de vigência sobre as Convenções da OIT da seguinte forma:

1. A convenção entrará em vigor, em relação a cada Estado-membro, 12 meses após a data em que houver sido registrada sua ratificação na OIT, desde que a Convenção já vigore no âmbito internacional;

2. O prazo de validade de cada ratificação é de 10 anos;

3. Após a fluência dos 10 anos, o Estado-membro poderá, nos 12 meses subsequentes, denunciar sua ratificação, mediante comunicação oficial dirigida ao Diretor Geral da RIT, para o devido registro. Todavia, a denúncia surtirá efeito somente 12 meses após o referido registro;

4. Decorrido o prazo de 12 meses após o período de validade da ratificação (10 anos!), sem que o respectivo Estado use da faculdade de oferecer denúncia, verificar-se-á a renovação tácita da ratificação, por mais 10 anos. Nesta hipótese, a faculdade de denúncia renascerá após o decurso do segundo decênio de vigência da ratificação, aplicando-se a mesma regra aos decênios que se sucederem.

Devemos entender como ocorre a vigência das Convenções da OIT:

Depois de decorridos 12 meses do depósito do instrumento de ratificação na sede da OIT, inicia-se o período de vigência das Convenções que é de 10 anos. Dessa forma, o prazo de validade de cada Convenção é de 10 anos a partir da data de ratificação por cada Estado-membro da OIT.

Devemos entender como ocorre a denúncia das Convenções da OIT:

Decorridos os 10 anos, abre-se um prazo de 12 meses para que os Estados-membros possam denunciar aquela Convenção. Durante os 12 meses subsequentes aos 10 anos, os Estados podem oferecer a denúncia.

A faculdade de se retirar das Convenções, portanto, é garantida aos Estados-membros da OIT. Cada Estado, de acordo com seu sistema, vai livremente definir qual seria o órgão competente para realizar a denúncia, pois "A OIT não dispõe sobre a competência dos órgãos estatais dos seus membros para a decisão sobre a denúncia de convenção ratificada."

Em suma, a denúncia só poderá ocorrer quando findo o prazo de 10 anos (29). A denúncia será realizada por meio de um registro encaminhado ao Diretor Geral da RIT -Repartição Internacional do Trabalho -, não se esquecendo do prazo de 12 meses para realizá-la. Feito o registro da denúncia, o Estado denunciante deve aguardar mais 12 meses, contados a partir do registro, para se considerar livre da obrigação assumida naquela Convenção.

Se decorridos os 10 anos e os 12 meses subsequentes sem que o Estado ofereça a denúncia, a Convenção será considerada tacitamente prorrogada por mais um período de 10 anos e assim sucessivamente.


Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/5946/os-efeitos-das-convencoes-e-recomendacoes-da-oit-no-brasil

terça-feira, 30 de novembro de 2010

OIT e suas Convenções (celebração, ratificação, vigência nacional...)

Após o final da 1a. grande guerra (1919 - Tratado de Versalhes) é criada a OIT (Organização Internacional do Trabalho) e ao final da 2a. guerra mundial (1944 - Conferência de Filadélfia) o campo de atuação da OIT é ampliado, consagrando-se os princípios de que o trabalho não é mercadoria e de que o progresso econômico, apesar de importante, não é suficiente para assegurar a justiça social, cabendo aos Estados a imposição de limites ao poder econômico para fins de preservação da dignidade humana.

A OIT delibera por ato de sua Assembléia Geral, da qual participam todos os Estados-membros da OIT, os quais se fazem presentes por seus delegados, que, por sua vez, são representantes de três segmentos sociais (o governo, os empregados e os empregadores).

A normatização emanada da OIT se concretiza em recomendações ou convenções. As recomendações são orientações aos Estados-membros, constituindo metas a serem atingidas. As convenções visam a criar normas obrigacionais para os Estados-membros, que porventura vierem a ratificá-las.

Os Estados, portanto, são compelidos a vincularem-se à OIT, em razão de uma política internacional e dela participam, representados pelos seguimentos diretamente interessados na formação dos instrumentos normativos de natureza trabalhista que essa instituição produz.
 

As convenções, para serem obrigatórias no território nacional, dependem de ratificação. No Brasil, a ratificação se dá por ato conjunto do chefe do Poder Executivo e do Congresso Nacional. Com efeito, a competência do Presidente da República para celebrar tratados fica sujeita a referendo do Congresso Nacional (art. 84, VIII, CF), sendo de competência exclusiva do Congresso Nacional “resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional” (art. 49, I, CF).

As convenções da OIT, após ratificadas, precisam ser depositadas na RIT (Repartição Internacional do Trabalho, da OIT) e, doze meses após o depósito da ratificação, a convenção entra em vigor no Estado-membro.