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segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Precatórios: Anamatra manifesta-se sobre decisão do STF que proíbe parcelamento de pagamentos

Importante: a ADI em questão se refere à EC 62/2009!

(30/11/2010 - 15:43)


A Anamatra manifestou-se hoje (30/11) sobre recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu dispositivo do  Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que permitia o pagamento de precatórios pendentes na data da promulgação da Emenda Constitucional 30/2000, de forma parcelada, em até dez anos.


Para o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, o entendimento da Corte Suprema implica ruptura com os ciclos de emendas constitucionais de parcelamento da dívida pública. “O problema do parcelamento tem estreita relação com os conceitos de direito de acesso ao Poder Judiciário e à prestação jurisdicional efetiva”, afirmou o magistrado, ao ressaltar que a submissão dos cidadãos a sucessivas moratórias é injusta. “Examinaremos agora os efeitos imediatos do entendimento do Supremo, quando da publicação do acórdão”, informou.


ADI da Anamatra. A Anamatra é autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4400, com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da Emenda Constitucional nº 62, que dispõe sobre o regime especial de pagamento de precatórios de Estados, Municípios e do Distrito Federal. A ADI, que recebeu parecer da Procuradoria Geral da República pela sua procedência em setembro deste ano, está conclusa ao relator, ministro Carlos Ayres Britto.


A ação da Anamatra pugna pela inconstitucionalidade do art. 97 do ADCT por entender que, ao instituir uma nova moratória (parcelamento em 15 anos de precatórios devidos e não pagos), o dispositivo configura hipótese de abuso de poder de legislar, violando o princípio da proporcionalidade, contido no princípio do devido processo legal material. O pedido da Anamatra também ressalta problemas com o dispositivo que afrontam a previsão constitucional da competência, bem como a possibilidade do pagamento fora da ordem cronológica, por meio de leilão, em razão do valor menor, ou de acordo das partes

 Além da impugnação à integralidade do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a Anamatra alerta em sua petição para a inconstitucionalidade de quatro parágrafos do art. 100 da Constituição Federal. Os dispositivos possibilitam, respectivamente, a subtração do exame do Poder Judiciário a eventual pretensão executória do ente público contra o seu credor (parágrafos 9º e 10º); a atualização dos precatórios pela variação da caderneta de poupança (parágrafo 12º); e  a permissão ao legislador para estabelecer o regime especial de crédito de precatórios (parágrafo 15º).



Doenças graves e juízes de conciliação. O tema precatórios é acompanhado pela Anamatra não apenas na esfera judiciária, mas também no Congresso Nacional. No final do ano passado, o presidente da Anamatra participou de audiência pública, na qual apresentou sugestões à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 351/09), que estabelece novas regras para o pagamento de precatórios.


Entre as sugestões apresentadas pela entidade, e incorporadas ao texto legislativo, estão a retirada da ordem cronológica dos credores que sofrem de doenças graves. O juízo de conciliação de precatórios, prática comum e que tem se mostrado bastante eficaz nos tribunais para conferir mais celeridade e efetividade aos processos envolvendo precatórios, foi outra sugestão da entidade, embora não incorporada à redação da  EC nº 62.


Por outro lado, o Poder Público do Estado do Pará foi ao STF pedir a declaração da inconstitucionalidade da Resolução 115 do CNJ, que regulamento o pagamento dos precatórios após a edição da EC 62/2009. Veja a notícia obtida no Clipping da AASP:


http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=8912 

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

OIT e Anamatra firmam protocolo para ampliar conhecimento sobre Normas Internacionais do Trabalho pelo Judiciário brasileiro


Diretora do Departamento de Normas da OIT, Cleopatra Doumbie-Henry, assinou acordo com o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves.
BRASÍLIA (Notícias da OIT) - Estabelecer relações de cooperação e informação sobre matérias atinentes às normas internacionais do trabalho. Com esse objetivo, a Anamatra e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) firmaram na quarta-feira (11/8), na sede da Associação em Brasília, um acordo de cooperação (protocolo de intenção) para promoção de iniciativas que efetivem uma agenda de trabalho decente para homens e mulheres, através do fortalecimento do diálogo social e do respeito aos princípios e direitos fundamentais no trabalho.
O protocolo foi assinado pelo presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves,  e pela Diretora do Departamento de Normas da OIT, Cleopatra Doumbia-Henry.  Os especialistas em normas internacionais da OIT Carmen Sottas e Horacio Guido, e os membros da Comissão de Peritos da OIT Halton Cheadle, Mário Ackerman, Abdul Koroma, também juiz da Corte Internacional de Justiça, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e também membro da Comissão Lelio Bentes Corrêa, e a Diretora da OIT no Brasil, Laís Abramo, também estiveram na sede da Anamatra para a assinatura do protocolo.
Em sua intervenção, a Diretora Cleopatra destacou a satisfação da OIT em verificar a importância que o Poder Judiciário brasileiro vem outorgando às normas internacionais do trabalho e ao sistema de controle da OIT. “Sem organizações de trabalhadores e de empregadores autônomas, independentes, representativas e dotadas de diretos e garantias necessários para o fomento e a defesa de seus afiliados e a promoção do bem-estar comum se atentaria gravemente contra as possibilidades reais de uma maior justiça social”, afirmou.
Para Cleopatra Doumbia-Henry, é necessário também que se possa contar com uma autoridade judicial independente, que conheça as normas internacionais do trabalho e as recomendações dos órgãos de controle da OIT de maneira a garantir que os interlocutores sociais possam levar a cabo suas atividades de maneira eficaz. “No marco das relações de trabalho, a autoridade judicial é chamada a se pronunciar frequentemente e é nosso compromisso e desejo que ela conte com todos os elementos de informação sobre normas internacionais do trabalho e das decisões dos órgãos de controle da OIT no desempenho de suas atividades”, disse.
Segundo a Diretora de Normas, o protocolo demonstra o esforço da OIT, em conjunto com o Centro Internacional de Formação da OIT em Turim, em organizar e participar de atividades no âmbito judicial e acadêmico. “O acordo com a Anamatra tem um significado especial de levar à totalidade dos juízes do Trabalho brasileiros mais informações sobre a OIT”, disse Cleopatra ao lembrar que a OIT já possui acordo semelhante com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e firmou, no mesmo sentido, documento com o Ministério Público do Trabalho (MPT).
“Pretendemos que os trabalhos do Poder Judiciário brasileiro continuem fazendo eco do conteúdo dos convênios e recomendações da OIT e que as decisões e princípios dos órgãos de controle possam ser considerados pelos juízes do Trabalho do Brasil no momento de assumirem suas maiores responsabilidades”, disse Cleopatra, ao ressaltar que o protocolo é apenas o início de uma larga série de atividades que a OIT fará juntamente com a Anamatra, marcando o objetivo comum das entidades de aplicação do direito internacional no direito interno, em particular das normas internacionais do trabalho.
Ao final da cerimônia, o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, ressaltou o compromisso da diretoria do Conselho de Representantes da entidade em levar aos juízes do Trabalho brasileiros informações qualificadas e colaborar na aplicação das normas internacionais do trabalho. O presidente anunciou a realização do primeiro evento sobre normas internacionais para magistrados do Trabalho, no mês de fevereiro de 2011 no Paraná, bem como da tradução de pelo menos duas publicações da OIT, sendo a primeira delas o livro Direito Internacional do Trabalho e Direito Interno: Manual de Formação para Juízes, Juristas e Docentes em Direito.  “As expectativas e crenças da OIT são as nossas, e meu entusiasmo é por acreditar que os juízes são atores fundamentais no processo de aplicação das normas e não podem ficar alheios aos debates de construção e aplicação delas”, finalizou o presidente.
12.08.2010
Fonte: Sítio da OIT, acessado em 04.11.2010, disponível neste link.