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terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Empresa de ônibus é condenada em R$ 200 mil por retrocesso social - Tese inédita do MPT de Nova Iguaçu contra a flexibilização de direitos trabalhistas é acatada

Brasília – O Ministério Público do Trabalho obteve a condenação da Viação União, de transporte coletivo, da cidade de Duque de Caxias, com fundamento na tese inédita do retrocesso social. Desenvolvida pelos procuradores de Nova Iguaçu (RJ), a tese defende que uma negociação coletiva não pode flexibilizar direitos indisponíveis dos trabalhadores previstos no artigo 7º da Constituição Federal. A sentença da 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Duque de Caxias determinou a nulidade da negociação que previa intervalos intrajornadas maiores que o permitido por lei, determinou diversas obrigações à empresa e fixou condenação por danos morais coletivos em R$ 200 mil.

A empresa e o sindicato dos trabalhadores firmaram negociação coletiva permitindo intervalo intrajornada (para descanso e refeições) maior que duas horas. O artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a possibilidade de um descanso maior que as duas horas, se for previsto em negociação coletiva. No entanto, a tese do retrocesso social defendida pelo MPT, e acatada na sentença, destaca que a flexibilização não pode pôr em risco a saúde e a segurança do trabalhador. 

“Nem se diga que o recente parágrafo 5º, do artigo 71 da CLT, é capaz de legitimar a negociação coletiva entabulada, pois representa um retrocesso social, criando uma depreciação de direitos trabalhistas, ao arrepio do art. 7º, caput, da CRFB. A norma também afronta o disposto no art. 7º, XXII, da mesma Carta, por permitir a flexibilização de regra de indisponibilidade absoluta, favorecendo a ampliação dos riscos a saúde e segurança do obreiro, além de direitos trabalhistas”, escreve a juíza Raquel Rodrigues Braga, na sentença. O intervalo intrajornada praticado na empresa fazia com que os trabalhadores tivessem um intervalo entre as jornadas menor que 11 horas previstas em lei.

Obrigações – Além de proibir o intervalo intrajornada acima de duas horas e da condenação em dano moral coletivo, a sentença acatou outros pedidos do MPT na ação, como proibir o desconto no salário dos empregados por assaltos e avarias em peças.

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

União e Funai são condenadas por submeter servidores a trabalho degradante

A Justiça do Trabalho em Boa Vista condenou o governo federal e a Funai (Fundação Nacional do Índio) por submeter servidores federais a trabalho degradante. A decisão estipulou indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo e a solução dos problemas apresentados pelo Ministério Público do Trabalho local.
De acordo com a denúncia, os servidores que atuam em áreas indígenas de Roraima se deslocavam para as áreas de trabalho dividindo espaço em aviões e barcos com produtos químicos inflamáveis. Os alojamentos não tinham itens básicos como cozinha, refeitório, dormitório e água potável. Os servidores bebiam água de brejo, dividida com os animais.
Os servidores também não tinham elementos básicos de proteção, como coletes salva-vidas e coletes à prova de balas, a despeito de trabalharem em áreas de conflito agrário com ocorrência de vários incidentes entre indígenas e proprietários de terras.
Com a decisão do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Joaquim Oliveira de Lima, a União e a Funai terão de fornecer água potável e equipamentos de segurança, além de adequar os alojamentos, sob pena de multa diária de R$ 5.000.
De acordo com a Advocacia-Geral da União, somente a Funai foi informada da sentença e estuda a decisão para apresentar o recurso cabível. A unidade que representa a União não foi intimada até o momento.